STF impõe prestação de serviços e curso sobre democracia a moradora de Guaratinguetá por envolvimento em atos golpistas

  • 16/04/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão foi tomada na segunda-feira (14) e estabeleceu também proibição de uso das redes sociais, emissão de passaporte e registro de arma de fogo. 8 de janeiro - A Bandeira Nacional é vista tremulando atrás de vidros vandalizados no prédio do Supremo Tribunal Federal, após os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro em Brasília Ricardo Moraes/Reuters O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma moradora de Guaratinguetá, no interior de São Paulo, por associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais após participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). Marisa Fernandes Cardoso foi condenada na segunda-feira (14) a 1 ano de reclusão em regime aberto, mas teve a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. Em vez de ficar presa, ela terá que cumprir medidas, como participar de curso sobre democracia e prestar serviços à comunidade - veja mais abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp No processo, a Defesa de Marisa fez 46 apontamentos contra as acusações, entre eles o pedido de absolvição por falta de provas. O g1 tenta contato com a defesa de Marisa, mas não obteve retorno. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor da condenação e apontou que "as co-autorias nos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais em situações absolutamente idênticas, foram confessadas por, ao menos, 529 réus que encontram-se na mesma situação de Marisa Fernandes Cardoso e realizaram ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - com a Procuradoria-Geral da República" E, por isso, "Não há dúvidas, portanto, sobre a consumação dos delitos praticados em co-autoria por Marisa Fernandes Cardoso". Acompanharam o voto de Moraes pela condenação os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. GIF imagens atos golpistas Reprodução Pena Em vez de ir para prisão, Marisa terá que seguir uma série de determinações definidas pelo STF: Prestar serviços à comunidade ou entidades públicas numa carga horária de 225 horas, sendo que o limite é de 30 horas mensais; Participar de um curso do Ministério Público Federal (MPF) sobre "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado". O curso terá carga horária de 12 horas; Proibição de se ausentar da comarca em que reside até a extinção da pena; Proibição de usar redes sociais; Proibição de ter passaportes emitidos em seu nome; Revogação do registro de porte de arma de fogo, caso tenha. Ela foi condenada a 20 dias-multa, no valor de meio salário-mínimo e ao pagamento de R$ 5 milhões, juntamente com outros condenados, por danos morais coletivos. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/04/16/stf-impoe-prestacao-de-servicos-e-curso-sobre-democracia-a-moradora-de-guaratingueta-por-envolvimento-em-atos-golpistas.ghtml


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