IR 2025: 1 mês após início do prazo, quase 30% dos contribuintes já declararam o imposto de renda no Vale e região

  • 17/04/2025
(Foto: Reprodução)
Prazo para entrega das declarações se encerra no dia 30 de maio. Imposto de Renda 2025: Mais de 850 mil devem declarar no Vale do Paraíba e região bragantina Marcello Casal Jr./Agência Brasil Exatamente 1 mês após o início oficial do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, 29,6% dos contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina já prestaram contas ao Leão, segundo os dados mais atualizados da Receita Federal nesta quinta-feira (17). De acordo com a Receita, até às 23h59 desta quarta (16), 254.117 moradores da região fizeram a declaração do imposto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp O número foi atualizado pela Receita Federal, que espera receber a declaração de 857.912 moradores da região. A projeção da Receita Federal aponta um aumento de 7,16% na comparação com o ano passado, quando 800.529 declarações foram entregues dentro do prazo. As cidades com maior número de declarações feitas são São José dos Campos (67.465), Taubaté (32.200) e Jacareí (23.859). O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior. G1 em 1 Minuto: Imposto de Renda 2025: Veja perguntas e respostas Restituições A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/04/17/ir-2025-1-mes-apos-inicio-do-prazo-quase-30percent-dos-contribuintes-ja-declararam-o-imposto-de-renda-no-vale-e-regiao.ghtml


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